Seg a Sex - 9:00 às 17:00
Av. Marina, 181 - salas 01 e 02 - Centro, Mongaguá

Classe 1: cônjuge, companheiro e filhos
Classe 2: pais
Classe 3: irmãos
Essa divisão de classes confere aos dependentes que eram mais próximos do falecido, preferência no recebimento da pensão. Ou seja, existindo dependentes na classe 1, quem estiver na classe 2 ou 3 não terá direito ao benefício. Mas se não houver ninguém na classe 1 e você estiver na 2, você vai ter direito.
Não se esqueça de que o falecido no momento de sua morte terá que possuir qualidade de segurado do INSS para gerar o direito de pensão por morte a seus familiares

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