O trabalho em ambiente artificialmente refrigerado, que enseja a concessão do intervalo conforme o art. 253 da CLT, é aquele realizado no interior das câmaras frigoríficas como em locais com movimento de mercadorias do ambiente quente normal para frio e vice-versa, sendo necessário o descanso (intervalo) de 20 minutos a cada 1h40 trabalhadas, sob pena de referidos minutos serem pagos como horas extras.