As novidades do seguro-desemprego já foram explicadas, agora vamos ver se você vai ter direito a esse benefício.
Vamos lá?
Somente os seguintes tipos de trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego:
- trabalhador formal (o mais comum) e doméstico, por dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- pescador profissional durante o período do defeso (época em que os pescadores não podem exercer sua profissão, pois os os animais estão se reproduzindo na natureza);
- trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Vou explicar o que é cada um e os requisitos de acordo com o tipo do trabalhador, porque cada um tem regras diferentes.
Trabalhador formal
É o trabalhador de carteira assinada que foi demitido sem justa causa ou por dispensa indireta. Aqui se encontram a maioria dos trabalhadores que solicitam esse benefício, porque são pessoas que trabalham com o registro na CTPS.
Requisitos
Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador formal deve preencher os seguintes requisitos:
- ter sido dispensado sem justa causa;
- estar desempregado, na hora do requerimento do benefício;
- ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos seguintes moldes:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos, no caso dos empregados rurais;
- não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.
Número de parcelas
Ela vai depender de quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego. Elaborei essa tabela para você entender melhor quantas parcelas o trabalhador formal vai ter:
Vez da solicitação |
Mínimo de meses de trabalho para ter direito |
Tempo de trabalho que você deve comprovar |
Quantidade de parcelas de seguro-desemprego |
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1ª solicitação | Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa |
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2ª solicitação | Pelo menos 09 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa |
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3ª solicitação ou mais | Pelo menos 06 meses anteriores à dispensa |
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Prazo para requerer o benefício
O trabalhador formal deve pedir esse benefício entre o 7º e o 120º dia após ser demitido.
Trabalhador doméstico
Os trabalhadores que prestam serviço de forma contínua à uma pessoa ou à uma família na residência dela por mais de 2 vezes na semana e que forem demitidos sem justa causa também têm direito ao seguro-desemprego.
Requisitos
Os requisitos para esse tipo de trabalhador são:
- ter sido dispensado sem justa causa;
- ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
- ter recebido salários de pessoa física;
- não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;
- não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.
Número de parcelas
O trabalhador doméstico tem, no máximo, 3 parcelas de seguro-desemprego, de forma contínua ou quebrada, a cada 16 meses a partir da última parcela recebida.
Prazo para requerer o benefício
O trabalhador doméstico deve pedir esse benefício entre o 7º e o 90º dia depois de ser demitido.
Trabalhador formal que está em um programa de qualificação profissional ou em algum curso | Bolsa Qualificação
Esses trabalhadores estão com o contrato de trabalho suspenso porque estão realizando um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Requisitos
Para ter direito, esses trabalhadores devem ter:
- um dispositivo tratando do assunto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, devidamente aceita pela entidade representativa da classe trabalhadora;
- esse acordo ou a convenção coletiva exige homologação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Número de parcelas
Ela vai depender de quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego, mas você pode receber entre 3 e 5 parcelas.
Para saber o número de parcelas exato, verifique a tabela que elaborei para os trabalhadores formais, porque para os trabalhadores com bolsa qualificação são utilizados os mesmos critérios.
Prazo para requerer o benefício
O trabalhador com bolsa qualificação deve pedir esse benefício durante a suspensão do contrato de trabalho.
Pescador Artesanal
Também tem direito a esse benefício o pescador artesanal que precisou interromper suas atividades devido ao período de defeso, ou seja, aquele tempo em que eles são proibidos de pescar com o objetivo de preservação e reprodução dos peixes.
Os seguintes pescadores considerados para o seguro-desemprego são:
- pescador que exerça sua atividade de forma artesanal;
- pescador individual;
- pescador em regime de economia familiar, ainda que com ajuda eventual de parceiros.
Lembrando novamente que todos devem estar em período de defeso.
Requisitos
Os pescadores devem cumprir os seguintes requisitos:
- possuir inscrição no INSS como segurado especial;
- possuir comprovação de venda do pescado ao comprador que seja pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
- não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
- não ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Número de parcelas
As parcelas vão abranger o período de defeso, que geralmente são 4 meses. Assim, os pescadores artesanais vão ter direito a 4 parcelas.
Prazo para requerer o benefício
O pescador artesanal deve pedir esse benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
Trabalhador Resgatado
Por fim, o trabalhador que foi resgatado em condições de trabalho parecidas com a escravidão também vão ter direito ao seguro-desemprego.
Requisitos
Os trabalhadores resgatados precisam:
- ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
- não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Número de parcelas
O trabalhador resgatado tem, no máximo, 3 parcelas de seguro-desemprego a cada 12 meses a partir da última parcela recebida.
Prazo para requerer o benefício
O trabalhador resgatado deve pedir esse benefício em até 90 dias a contar a data do resgate.