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A dispensa por justa causa exige imediatidade entre o momento em que o empregador toma conhecimento da falta cometida pelo empregado e a ocasião em que aplica a punição, sob pena de se reconhecer a ocorrência de perdão tácito. Verificado ter sido extrapolado o prazo razoável entre a apuração dos fatos imputados ao obreiro e a aplicação da justa causa, haverá a reversão da justa causa, sendo considerada a dispensa “sem” justa causa.

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