1 -Tão somente o fato de transportar valores consideráveis do local de trabalho para depósito em uma agência bancária ou quaisquer outro lugar já expõe o trabalhador à pressão psicológica indevida, pela insegurança e medo de ser assaltado.
2 – Quanto mais no caso de o trabalhador ser assaltado na realização do transporte desses valores da empresa seja a pé seja em um veículo irá gerar o dever da empresa indenizar o empregado pelo danos morais sofridos