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Existem várias espécies de trabalhadores rurais, são elas: empregado rural, trabalhador avulso rural, contribuinte individual rural e segurado especial.
Qualquer um desses trabalhadores ruais se aposentam com redução da idade, 60 anos, homem, e 55, mulher, sendo perfeitamente possível a somatória para fins de carência como por exemplo empregado rural e segurado especial para completar o mínimo de 15 anos necessários de carência para aposentadoria

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