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Como o seu salário e sua jornada podem ser reduzidos?

A redução na sua jornada de trabalho pode ser feita de dois modos:

  • através de Acordo Individual entre você e seu empregador;
  • através de Acordo com o Sindicato de sua categoria profissional.

Em regra, as reduções de 25%, 50% e 70% podem ser feitas por Acordo Individual ou Acordo pelo Sindicato. Contudo, existem algumas exceções de redução para Acordo Individual.

Caso você receba até três salários-mínimos (R$ 3.135,00) por mês ou seja hiperssuficiente (possui diploma de nível superior ou recebe mais de R$ 12.202,13 por mês), a redução de 50% ou de 70% também pode ser feita por Acordo Individual com o empregador.

Isso quer dizer que quem recebe entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,12 por mês não pode ter reduzido 50% ou 70% da jornada de trabalho através de Acordo Individual. Será preciso fazer um Acordo com o Sindicato mesmo.

Outra exceção importante: quando o empregador resolver diminuir a jornada em qualquer porcentagem (diferente de 25%, 50% ou 70%), isso deverá ser feito exclusivamente por Acordo com o Sindicato de sua categoria.

Elaborei um resumão do que eu falei em forma de tabela para você visualizar de uma forma mais fácil. Confira:

 

Redução Salarial por Acordo Individual Redução salarial pelo Sindicato Porcentagem que o governo pagará
Redução de 25% Pode Pode 25%
Redução de 50% Pode, exceto se ganhar entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,12. Pode 50%
Redução de 70% Pode, exceto se ganhar entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,12. Pode 70%
Redução em qualquer percentual Não pode Pode 25%, 50% ou 70%, dependendo de qual seja a porcentagem da redução

Sou obrigado a aceitar a redução?

Já te adianto que você não é obrigado a aceitar a proposta de redução de jornada de trabalho e de salário que o empregador te oferece.

O prazo para você refletir sobre a proposta são de dois dias. Ou seja, antes dele querer começar a reduzir o seu trabalho, ele deve apresentar essa opção dois dias antes para dar um tempo para você pensar.

Isso é válido para os Acordos Individuais. Agora para os casos de Acordo com o Sindicato de sua categoria, você e seu empregador devem negociar até que a proposta seja boa para ambas as partes.

Eu, como especialista, digo que as seguintes opções são melhores para você não sair no prejuízo com a redução:

  • fazer uma contraproposta razoável para o Acordo Individual, caso você ache que não é uma boa a oferta apresentada pelo empregador;
  • fazer um Acordo com o Sindicato, porque será o próprio Sindicato que fará com que a proposta do empregador não seja absurda a ponto de fazer você sair no prejuízo.

Quanto tempo pode durar a redução do salário?

O acordo de redução da jornada de trabalho e da remuneração pode durar até 90 dias.

Mas atenção: o acordo só existe enquanto existir o estado de calamidade pública causado pelo Coronavírus.

Além disso, esse acordo pode ser extinto antes dos 90 dias nas seguintes hipóteses:

  • na data de acordo entre as partes;
  • na decretação do fim do estado de calamidade pública;
  • na data que o empregador quiser, quando ele desejar antecipar o prazo estipulado em acordo com o empregado.

Conclusão

Agora você já sabe como funciona o corte na jornada de trabalho causada pelo COVID-19 (Coronavírus) no Brasil.

O Governo criou uma Medida Provisória para regular essa redução, criando também o Benefício Emergencial para os trabalhadores. Esse Benefício será proporcional a porcentagem que for reduzida da sua remuneração, conforme você viu.

Você também entendeu que o corte na jornada de trabalho pode ser feita por Acordo Individual ou por Acordo com o Sindicato de sua categoria, mas fique atento as exceções que mencionei.

E então, já sabia dessas novidades que o Governo fez através da Medida Provisória 936/2020? Ainda está com dúvidas? Diga tudo aqui nos comentários.

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