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Com a Medida Provisória 936/2020 em vigor no momento, será possível que sua jornada de trabalho, e, consequentemente, seu salário, sejam reduzidos… infelizmente é verdade.

Mas a boa notícia é que o Governo oferecerá um tipo de benefício para cobrir a porcentagem da remuneração que foi encolhida com essa Medida.

Lógico que esse auxílio não deixará seu salário como antes, mas já é uma forma de você não sofrer tanto o impacto dessa redução salarial, concorda?

Posso ser atingido por essa Medida?

Nem todos os trabalhadores são afetados com a possível redução do salário e da jornada de trabalho, sabia?

Serão as seguintes pessoas que poderão ter seus salários descontados, com redução na jornada de trabalho:

  • trabalhador empregado da iniciativa privada, incluindo trabalhadores com contrato de trabalho intermitente ou a tempo parcial;
  • empregados domésticos;
  • aprendizes.

Atenção: todos esses trabalhadores devem ter a sua Carteira de Trabalho (CLT) assinada!

Isso significa que os servidores públicos (inclusive comissionados), estagiários, empregados públicos, beneficiários do INSS e de Seguro Desemprego estão fora desta redução.

A maioria dos trabalhadores afetados estão no primeiro ponto: os trabalhadores empregados da iniciativa privada.

São as pessoas que possuem uma jornada de trabalho definida e são subordinados a um empregador. Por exemplo, o contador de uma empresa de transporte, um advogado de uma sociedade de advogados, um caixa de supermercado, etc.

Agora que você já sabe se pode ser afetado por essa medida, vou te explicar melhor sobre a redução da jornada de trabalho e do salário.

Qual a porcentagem de redução da jornada de trabalho/salário?

Em regra, a porcentagem de redução da jornada de trabalho pode ser nos seguintes percentuais:

  • em 25%;
  • em 50%;
  • em 70%;

Importante: a redução de jornada de trabalho deverá ser proporcional a redução salarial. Por exemplo, se o seu trabalho for reduzido em 50%, seu salário deve ser descontado também em 50%.

Seria muito injusto o seu empregador reduzir sua jornada em 50% mas te descontar 70% do salário, concorda? Então….

Outro ponto importante: o empregador pode reduzir sua jornada em outra porcentagem (20%, 30%, 40%, por exemplo), mas não pode ser inferior a 25% se o empregado quiser ter direito ao Benefício Emergencial. Vou explicar isso melhor mais para frente.

Mas não se preocupe, o essencial que você deve saber agora é que a redução, em regra, podem ser nas 3 porcentagens que eu te expliquei.

Agora que você já sabe quanto pode ser reduzido da sua jornada de trabalho, você está pronto para ir para o próximo tópico.

Qual o valor do benefício?

Lembra lá no início do post que eu te disse que o Governo não fará que você saia no prejuízo com essa redução da jornada de trabalho? Pois então, pensando nisso, a Medida Provisória prevê o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda.

Esse Benefício nada mais é do que um auxílio financeiro mensal do Governo para ajudar o trabalhador a não sofrer uma diminuição salarial drástica com o corte de sua jornada de trabalho.

Agora você deve se perguntar como isso funciona, correto? Então, vamos imaginar que você recebe R$ 2.000,00 por mês mas, em abril de 2020, houve uma diminuição de 50% na sua jornada de trabalho porque seu empregador quer cortar gastos para não sofrer prejuízos em tempos de Coronavírus.

O que o Governo faz com o Benefício Emergencial é cobrir esses 50% do seu salário reduzidos por essa medida.

Se não houvesse esse Benefício, você iria receber R$ 1.045,00 (um salário mínimo) por mês (e não R$ 1.000,00, porque você não pode receber menos que um salário mínimo por mês, segundo a Constituição Federal).

Mas calma, você não receberá exatamente o que ganhava antigamente. Isso acontece porque o Benefício é feito com base no valor que você teria direito se estivesse recebendo o Seguro Desemprego.

No exemplo que eu dei, para quem recebe R$ 2.000,00 por mês, a parcela do Seguro Desemprego seria de R$ 1.479,89.

Mas você não recebe totalmente o valor do Seguro Desemprego, mas sim a porcentagem que foi descontada do seu salário, que no exemplo foi 50%.

Então: 50% de R$ 1.479,89 equivale a R$ 739,94. Pegamos esse valor e acrescentamos ao valor do seu salário já reduzido R$ 1.000,00 (R$ 2.000,00 – 50%).

Desse modo, o valor que você receberá por mês será R$ 1.739,94 (R$ 1.000,00 + R$ 739,94). Ou seja, você perde 260,05 por mês.

Sei que perder essa quantia pode ser muito prejudicial para a sua família, mas poderia ser muito pior se não houvesse esse Benefício Emergencial, concorda?

Para saber o valor exato que receberia com o Seguro Desemprego, preparei esta tabela exclusivamente para você:

 

Faixa de salário da média do seus últimos 3 salários Valor da parcela do Seguro-Desemprego
Até R$ 1.599,61 Multiplica o salário-médio por 0,8
De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 Você pega o valor do seu salário e subtrai por R$ 1.599,61. Do valor que sobrar, você multiplica por 0,5 + R$ 1.279,69 (nessa ordem).
A partir de R$ 2.666,29 R$ 1.813,03. Esse valor é o teto de valor do seguro-desemprego

Vamos a três exemplos de salário para você entender melhor o valor da parcela do Seguro Desemprego:

  1. Caso você receba R$ 1.500,00 por mês, o valor da parcela do seu Seguro seria R$ 1.500,00 x 0,8 = R$ 1.200,00;
  2. Caso você receba R$ 2.000,00 por mês, o valor da parcela do seu Seguro seria R$ 2.000,00 – R$ 1.599,61 = R$ 400,39 x 0,5 + 1.279,69 = R$ 1.479,89.
  3. Caso você receba R$ 3.500,00 por mês, o valor da parcela do seu Seguro seria R$ 1.813,03 (teto deste benefício).

Do valor da parcela do seu Seguro Desemprego, você calcula a porcentagem que foi reduzida do seu salário para então ter o valor exato do seu Benefício Emergencial.

Resumindo: a porcentagem que for reduzida do seu salário será coberta pelo Governo, na mesma porcentagem, mas levando como base do cálculo o valor da parcela do Seguro Desemprego que você teria direito naquele momento.

E outra uma informação importante: lembra que é possível que o empregador reduza a jornada em percentual diferente de 25%, 50% ou 75%? Então, o Governo só pagará 25%, 50% ou 70% da redução salarial, independente de quanto for a porcentagem escolhida pelo empregador no Acordo com sindicato.

A regra será assim:

  • para reduções abaixo de 25%, não será devido o Benefício Emergencial;
  • para reduções entre 25% e 49%, será devido 25% de Benefício Emergencial;
  • para reduções entre 50% e 69%, será devido 50% de Benefício Emergencial;
  • para reduções a partir de 70%, será devido 70% de Benefício Emergencial.

Por exemplo, um empregador resolveu cortar em 40% a jornada de trabalho de todos os funcionário. Nesse caso, o Governo pagará um Benefício Emergencial de 25% sobre o valor da parcela que você teria direito com o Seguro Desemprego.

Semana que vem postaremos a parte 2.

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