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1 – condutas como essa “fazem com que a pessoa fique aflita, agoniada e queira resolver naquele mesmo instante situações de trabalho” e extrapolam os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do trabalho dos empregados pelo empregador, “gerando ao trabalhador apreensão, insegurança e angústia”.

2 – Tal conduta da empresa pode gerar o dever de indenizar por danos morais o empregado sujeito a tais cobranças ainda mais fora do horário de trabalho.

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