1 – condutas como essa “fazem com que a pessoa fique aflita, agoniada e queira resolver naquele mesmo instante situações de trabalho” e extrapolam os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do trabalho dos empregados pelo empregador, “gerando ao trabalhador apreensão, insegurança e angústia”.
2 – Tal conduta da empresa pode gerar o dever de indenizar por danos morais o empregado sujeito a tais cobranças ainda mais fora do horário de trabalho.