A Justiça do trabalho tem condenado empregadores a indenizar funcionários vítimas de intrigas e boatos quando fica comprovado que foram omissos e não advertiram os envolvidos. Os valores dos danos morais nas ações variam a depender da gravidade do caso podendo chegar a mais de 20/30 mil reais ou mais.
2 – devidamente demonstrado “o nexo de causalidade, a culpa da empresa e o ato ilícito caracterizado pela revelação, por parte de outro empregado, de fato da vida íntima do empregado (a) aos colegas, em relação ao seu direito à intimidade, o que configura a responsabilidade subjetiva ensejadora da reparação por danos morais
3 – Os autores das fofocas podem ser demitidos – inclusive por justa causa. A justiça do trabalho tem mantido o desligamento de funcionário que propaga tais fofocas na empresa a exemplo de uma funcionária que espalhou pelo aplicativo WhatsApp um áudio para dizer que seu supervisor casado traía a esposa com outra funcionária da empresa.