Antes da Reforma de 12/11/2019
35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres, preenchendo os requisitos até 12/11/2019.
Sem idade mínima.
Esse benefício é válido para quem preencheu os requisitos antes da Reforma, assim, é aplicado o fator previdenciário.
Aumentar a contribuição nos últimos anos não tem grande impacto no valor da sua aposentadoria.
Depois da Reforma
Acabaram com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição com a Reforma da Previdência.
Não completado os 35/30 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, poderá entrar em algumas Regras de Transição.
Vantagens da aposentadoria por tempo de contribuição:
Sem idade mínima para se aposentar.
Completou o tempo antes de 12/11/2019, pode aposentar.
Desvantagens:
Essa aposentadoria só é válida para quem preencheu os requisitos antes da Reforma. Após somente as regras de transição.
A aposentadoria por tempo de contribuição conta com a aplicação do fator previdenciário, que diminuir e muito sua aposentadoria.