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Antes da Reforma de 12/11/2019

35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres, preenchendo os requisitos até 12/11/2019.

Sem idade mínima.

Esse benefício é válido para quem preencheu os requisitos antes da Reforma, assim, é aplicado o fator previdenciário.

Aumentar a contribuição nos últimos anos não tem grande impacto no valor da sua aposentadoria.

 

Depois da Reforma

Acabaram com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição com a Reforma da Previdência.

Não completado os 35/30 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, poderá entrar em algumas Regras de Transição.

 

Vantagens da aposentadoria por tempo de contribuição:

Sem idade mínima para se aposentar.

Completou o tempo antes de 12/11/2019, pode aposentar.

 

Desvantagens:

Essa aposentadoria só é válida para quem preencheu os requisitos antes da Reforma. Após somente as regras de transição.

A aposentadoria por tempo de contribuição conta com a aplicação do fator previdenciário, que diminuir e muito sua aposentadoria.

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