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Muitas pessoas trabalharam com alguma atividade especial, mas não chegam a completar os 25 anos para terem direito à Aposentadoria Especial.

Assim, não é possível se aposentar com a Aposentadoria Especial, mas é possível conseguir vantagens na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, vejamos:

Na regra de 25 anos, a atividade especial do homem conta 40% a mais e a atividade especial da mulher 20% a mais.

Exemplo; homem com 10 anos de contribuição como vigilante, e outros 20 anos como empresário, sem qualquer atividade especial. Somando-se, chaga-se a 30 anos de contribuição.

Na atividade de vigilante, estava exposto a fatores periculosos, que garantem um adicional de 40% na contagem deste período de contribuição.

Assim, os 10 anos como de atividade especial contam como 14 anos na hora de se aposentar. Portanto, na verdade, possui 34 anos de tempo de contribuição, e não 30 anos.

Necessário alertar que o trabalho especial realizado após a Reforma (a partir do dia 13/11/2019), não é mais possível converter o tempo especial para comum. Verdadeiro absurdo, mas é o que definiu a lei.

Caso tenha realizado atividades especiais até o dia 12/11/2019 (um dia antes da reforma entrar em vigor), poderá ser convertido referido período, de forma benéfica, para tempo de contribuição comum, pois você tem direito adquirido.

Vantagem

O tempo de atividade especial pode adiantar a aposentadoria em até 10 anos.

Desvantagem

Como na Aposentadoria Especial, você precisa comprovar a atividade especial para o INSS, algo bem difícil necessitando normalmente de um advogado especialista.

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