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Antes da Reforma

Tem direito a aposentadoria especial quem trabalhou 25 anos com alguma atividade especial, ou seja, ruído, muito calor, muito frio, agentes químicos e agentes biológicos, ou a fatores periculosos como porte de arma e eletricidade.

Raramente, é possível se aposentar com apenas 20 anos de contribuição, quando o trabalho tem exposição a amianto (risco médio), ou 15 anos, quando o trabalho é realizado em minas subterrâneas (risco alto).

Antes da Reforma, somente é necessário o tempo mínimo de atividade especial não importando a idade.

Depois da Reforma

Além do tempo de atividade especial a Reforma incluiu também a idade mínima:

60 anos de idade para atividades de baixo risco;
58 anos de idade para atividades de médio risco;
55 anos de idade para atividades de alto risco.

Caso não cumpriu os requisitos para o benefício até a Reforma, você entrará na seguinte Regra de Transição:

25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de pouco risco;
20 anos de atividade especial e 76 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de médio risco;
15 anos de atividade especial e 66 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de alto risco;
Os requisitos da regra de transição e da regra definitiva valem tanto para os homens quanto para as mulheres.

Vantagens

Antes da reforma não existe idade mínima para se aposentar e o fator previdenciário só pode incidir para aumentar o benefício.

Se você caiu na Regra de Transição, o ponto positivo é que você pode utilizar seu tempo de contribuição “comum” na contagem dos pontos.

Desvantagens

Você precisa comprovar a atividade especial para o INSS, algo difícil e que pode necessitar de um processo judicial ou mesmo na esfera administrativa de advogado especialista.

Uma das principais desvantagens é que o STF decidiu que o trabalhador se afaste das atividades insalubres após a aposentadoria especial.

Você não pode continuar trabalhando em atividades nocivas à saúde após conseguir a Aposentadoria Especial mesmo ainda tendo pouca idade.

Mas existe a possibilidade de você trabalhar em atividades não especiais após a aposentadoria.

Outro ponto negativo são as regras que a Reforma trouxe.

Após a reforma necessário cumprir uma pontuação ou idade mínima, fazendo com que tenha sua aposentadoria muito tempo depois do que você imaginava…

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