Está em vigor, desde o dia 12/11/2019, uma nova lei que muda algumas regras previdenciárias do seguro-desemprego. Listei as mudanças aqui para você ficar por dentro de todas as novidades sobre esse benefício:
- quem receber o seguro-desemprego vai ser segurado obrigatório;
- seguro-desemprego agora integra o salário de contribuição;
- retenção das contribuições pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Seguro-Desemprego e o segurado obrigatório
Quem começou a receber seguro-desemprego a partir de 12/11/2019 vai começar a ter descontado contribuições previdenciárias do valor do seu benefício, o que não acontecia antes.
Isso significa que ele vai continuar contribuindo normalmente para o INSS após ser demitido por meio de desconto no valor do seguro-desemprego.
Isso é uma péssima notícia para quem está sem emprego porque vai continuar tendo que arcar com descontos no seguro-desemprego a título de contribuição previdenciária… é triste.
Seguro-desemprego incluído no salário de contribuição
Pode parecer negativa a notícia de que vai haver desconto de contribuição previdenciária, como eu expliquei agora há pouco, né?
Mas ainda assim, existe uma boa notícia nisso: a partir de 12/11/2019, o período em que você estiver recebendo seguro-desemprego será computado como tempo de carência e tempo de contribuição. Além disso o período de graça vai começar a ser contado somente quando terminar o seguro-desemprego.
Por exemplo, imagine que você foi demitido em 03/12/2019 e tem direito a 5 parcelas do benefício. O período de graça vai começar a contar em 03/05/2020. E mais, todos esses 5 meses vão contar como tempo de contribuição e carência.
Antigamente, se você tivesse sido demitido sem justa causa no dia 03/04/2018, o período de graça começaria a contar a partir desta data.
Agora com essa nova lei a contagem vai começar a partir do dia que acabar as parcelas do seu seguro-desemprego.
É uma boa notícia, porque você pode utilizar esse tempo na contagem da sua futura aposentadoria.
Retenção das contribuições
A partir da vigência da lei que falei, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia fica obrigada a reter as suas contribuições dos beneficiários do seguro-desemprego e recolhê-las ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
Ou seja, todas as suas contribuições previdenciárias do seguro-desemprego vão para esse fundo.