Agora que você já sabe todas as mudanças, todos os requisitos para esse benefício e o valor que você vai receber, é hora de entender o que você deve fazer para ter o seguro-desemprego.
1º passo: ver em qual dos tipos de trabalhadores você se encaixa e se reúne todos os requisitos para ter o benefício, juntando a documentação necessária:
- documento de identificação;
- CPF;
- carteira de trabalho;
- documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- requerimento de seguro-desemprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) para os contratos superiores a 1 ano de trabalho;
- Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço;
- documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
2º passo: você deve ir em alguma agência credenciada pela Secretaria do Trabalho. As mais comuns para a solicitação do seguro-desemprego são as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Uma boa notícia: a partir de agora você pode solicitar o seguro-desemprego online através do Portal Emprega Brasil. O próprio site mostra um passo a passo de como fazer para requerer o benefício. Você tem acesso a ele nesse link.
3º passo: retirar o valor da parcela mensal. Se você possui conta poupança ou conta Caixa Fácil no banco Caixa Econômica Federal, vai receber o valor automaticamente. Caso contrário, você pode retirar o valor pessoalmente em qualquer:
- lotérica;
- autoatendimento da Caixa Econômica Federal utilizando o Cartão do Cidadão (no banco);
- agência de qualquer banco da Caixa;
- correspondente Caixa Aqui.