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Agora que você já sabe todas as mudanças, todos os requisitos para esse benefício e o valor que você vai receber, é hora de entender o que você deve fazer para ter o seguro-desemprego.

1º passo: ver em qual dos tipos de trabalhadores você se encaixa e se reúne todos os requisitos para ter o benefício, juntando a documentação necessária:

  • documento de identificação;
  • CPF;
  • carteira de trabalho;
  • documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • requerimento de seguro-desemprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​) para os contratos superiores a 1 ano de trabalho;
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço;
  • documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

2º passo: você deve ir em alguma agência credenciada pela Secretaria do Trabalho. As mais comuns para a solicitação do seguro-desemprego são as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Uma boa notícia: a partir de agora você pode solicitar o seguro-desemprego online através do Portal Emprega Brasil. O próprio site mostra um passo a passo de como fazer para requerer o benefício. Você tem acesso a ele nesse link.

3º passo: retirar o valor da parcela mensal. Se você possui conta poupança ou conta Caixa Fácil no banco Caixa Econômica Federal, vai receber o valor automaticamente. Caso contrário, você pode retirar o valor pessoalmente em qualquer:

  • lotérica;
  • autoatendimento da Caixa Econômica Federal utilizando o Cartão do Cidadão (no banco);
  • agência de qualquer banco da Caixa;
  • correspondente Caixa Aqui.

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