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O valor desse benefício vai depender da situação do segurado na hora da sua morte. O cálculo vai levar em conta:

  • o valor que o finado recebia de aposentadoria;
  • ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.

Atenção: o valor da Pensão por Morte vai ser dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente.

Vale dizer que o valor será diferente dependendo da data do óbito do segurado ou de quando foi feito o requerimento administrativo da Pensão por Morte porque a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019

Essa é a forma de cálculo mais benéfica para os pensionistas. O valor do benefício vai ser:

  • 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria;
  • ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Por exemplo, uma família de 3 dependentes (esposa e 2 filhos menores de idade) têm direito à Pensão por Morte em decorrência da morte de Otávio, que recebia uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00.

Isso quer dizer que cada dependente vai receber R$ 1.333,33 de benefício ou R$ 4.000,00 no total.

Caso a cônjuge de Otávio tenha cessado sua condição de dependente, por exemplo, o valor volta a ser dividido entre os 2 filhos menores de idade. Significa que cada um vai receber R$ 2.000,00.

No futuro, quando eles completarem 21 anos de idade, a Pensão por Morte vai deixar de ser paga, caso não existam mais dependentes (como os pais do falecido, irmão menor de idade, irmão deficiente ou inválido, etc.).

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo (depois de ter passado 180 ou 90 dias do óbito do segurado) a partir de 13/11/2019

A partir de 13/11/2019 a Reforma da Previdência entrou em vigor e com ela veio uma nova regra de cálculo que foi muito prejudicial para os pensionistas…

Os óbitos ou requerimentos administrativo depois de ter passado 90 dias (ou 180 dias, caso o dependente seja filho menor de 16 anos do falecido) ocorridos após a data da vigência da Reforma vão ter os benefícios calculados de uma forma diferente do que expliquei no ponto anterior.

Agora o cálculo vai ser feito dessa maneira:

  • você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
  • deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Com essa tabela vai ficar mais fácil de você visualizar como vai ser:

Quantidade de Dependentes

Porcentagem que os dependentes terão direito

1 60%
2 70%
3 80%
4 90%
5 100% (limite)
6 100%
100%

Isso significa que se um segurado, que recebia uma aposentadoria de R$ 3.500,00, deixar uma família com 4 dependentes, o valor total da Pensão por Morte vai ser 90% de R$ 3.500,00, ou seja, R$ 3.150,00 por mês ou R$ 787,50 para cada um.

Importante: o valor total pago ao(s) dependente(s) não pode ser inferior a 1 salário-mínimo. Caso seja, o valor total que o(s) dependente(s) vai/vão receber será de 1 salário-mínimo.

Se a pensão por morte for a única fonte de renda da família, será garantido 1 salário-mínimo como valor de benefício.

Por fim, vale dizer que quem recebia Pensão por Morte antes da vigência da Reforma (13/11/2019) não vai ter o valor do seu benefício alterado.

Além disso, caso o óbito ou o requerimento administrativo desse benefício for anterior a essa data, você vai entrar nas regras de cálculo do ponto anterior, pois já possui direito adquirido.

Pensão por Morte Rural | Como funciona?

Assim como os segurados urbanos, a Pensão por Morte também é devida para os falecidos que eram segurados rurais.

As regras da Pensão por Morte Rural são iguais ao da Pensão por Morte Urbana, com uma exceção: o valor da do benefício (Renda Mensal Inicial – RMI) sempre vai ser de um salário-mínimo. Agora, em 2019, esse valor é R$ 988,00. Isso significa que uma família de 2 dependentes cada um vai receber R$ 494,00.

A forma de cálculo que a Reforma da Previdência criou não vai ter importância aqui, porque é garantido, no mínimo, 1 salário-mínimo para esse tipo de benefício.

Sendo assim, não importa quando ocorreu o óbito ou o requerimento administrativo da Pensão por Morte, pois o valor do RMI vai ser o mesmo.

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