*Atualizado com a Reforma da Previdência por especialistas no assunto.
A Reforma já bateu na porta e está em vigor desde o dia 13/11/2019. E sabe o que você não deve fazer? Sair correndo se aposentar.
A verdade é que se você tem direito adquirido, não faz diferença ter feito o pedido de aposentadoria antes da reforma. E se você não tem direito adquirido, também não faz diferença.
Vou te mostrar como lidamos com os clientes aqui do escritório e apresentar quais são as suas alternativas agora com Reforma da Previdência .
O objetivo é que você resolva sua aposentadoria de forma tranquila, sem pressa desnecessária e com segurança.
Vamos lá?!
O Famoso Direito Adquirido
Direito adquirido é aquilo que já é seu por direito. Você já completou todos os requisitos legais para ter o direito. Isso é constitucional.
Na aposentadoria, direito adquirido é quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar.
Na prática, isso significa que se você completou em setembro 2019 todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição você sempre vai continuar tendo direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com as regras que valiam em 09/2019.
Este direito continua mesmo se:
- A lei mudar.
- A aposentadoria por tempo de contribuição deixar de existir (e deixou mesmo de existir com a Reforma)..
- Você não fizer o pedido da aposentadoria em 09/2019.
- Você resolver se aposentar em 2030.
O que isso significa?
Isso significa que se você completou todos os requisitos para alguma aposentadoria antes da reforma, você continua podendo se aposentar com a lei antes da reforma.
Mas tem alguns detalhes que você precisa saber como funciona para ficar 100% seguro com o seu caso.
Vou te explicar os casos mais comuns que vamos ver a partir de agora.
Direito Adquirido antes da Reforma, mas não me aposentei nem fiz o pedido aposentadoria
Vou usar um exemplo que vai deixar muito claro para você.
Ronaldo preenche todos os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição (de R$ 2450) em 10/2019.
Ronaldo sabe que, apesar de já ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ele poderia conseguir uma aposentadoria por pontos (de R$ 3450) em 07/2020. Por isso, ele ainda não deu entrada na aposentadoria.
Acontece que em 11/2019 sai a reforma da previdência.
Ronaldo nunca fez pedido de aposentadoria no INSS e só volta a olhar este assunto em 02/2020.
Repare nesta situação como fica o caso do Ronaldo:
- Ele continua com o direito adquirido da aposentadoria por tempo de contribuição em 10/2019. Usando as mesmas regras de cálculo da lei antes da reforma previdenciária.
- Se ele pedir a aposentadoria em 02/2020, ele pode se aposentar com a data de 10/2019, mas ele só recebe valores de aposentadoria depois do pedido no INSS.
- Ele não tinha direito adquirido à aposentadoria por pontos quando a reforma saiu, e com as novas regras ele não vai ter direito a esta aposentadoria.
O que eu recomendo
Minha dica para quem está com um caso parecido com o de Ronaldo (já tem direito à aposentadorias mas está esperando uma melhor):
Já que a Reforma já está em vigor, analise bem o seu caso e se aposente agora!
Você precisa ver em qual regra de transição você se encaixa e qual vai ser o valor do seu benefício nessa regra. Após isso, você deve comparar esse valor com a quantia que você receberia com as regras da aposentadoria antes da Reforma e ver qual é a melhor no seu caso.
Digo isso pois na maioria das vezes as regras de cálculos das aposentadorias antes da Reforma vão ser bem melhores do que as de agora.
Só para te situar, os cálculos antigamente consideravam somente os seus 80% maiores salários, mas agora, será considerada a média de todos os seus salários, o que pode causar um rombo no valor final do seu benefício.
Então, veja bem se vale a pena se aposentar com uma das regras de transição (pouco provável) e, caso contrário, se aposente com as regras antigas.
Vale dizer que mesmo se você tiver direito a se aposentar antes da Reforma da Previdência com as regras de cálculo anteriores, você só tem direito aos valores da aposentadoria a partir do momento que você faz o pedido no INSS.
Direito Adquirido antes da Reforma e já fiz o pedido de aposentadoria
Agora vou te contar a história da Mariana.
Ela fez o pedido de aposentadoria especial antes da reforma, em 02/2019. Como nesses casos o INSS raramente concede sem um recursos e processos, o processo dela ainda está em andamento.
Se a reforma saiu em 11/2019 e nada vai mudar para Mariana.
Ela continua tendo direito a aposentadoria especial em 02/2019 e com direito a receber os valores desde 02/2019. Isso se ela reconhecer os períodos especiais dela na Justiça.
O que eu recomendo
Muitos casos de aposentadoria precisam comprovar períodos e discutir pontos que o INSS não considera na aposentadoria. Não é só pedir a aposentadoria e se aposentar.
Isso é bem normal para quem tem período especial, rural, no exterior, com contribuições em atraso, sem registro, trabalhistas ou diversos regimes previdenciários.
Esses são os casos que oriento fazer o pedido antes da Reforma da Previdência. Mas não porque a reforma estava batendo na porta, e sim porque é o que recomendo mesmo se não tivesse Reforma.
Quando algum ponto precisa ser discutido com o INSS ou na Justiça, você pode perder meses ou até anos até ter reconhecido o seu direito à aposentadoria.
Então, quanto antes você resolver isso, melhor. Você evita perder tempo e dinheiro no momento de se aposentar.
Fuja de furadas
Uma coisa você precisa entender para fugir de furadas…
Não é porque você fez o pedido de aposentadoria, entrou com recursos no INSS ou processos na Justiça que você é obrigado a se aposentar se você ganhar o processo.
Repetindo: mesmo se você ganhar um processo de aposentadoria, você não é obrigado a se aposentar.
E por que isso faz diferença? Quem ganharia um processo de aposentadoria e não quer se aposentar?
Olha este caso:
Rogério tem períodos especiais (insalubridade e periculosidade) que se reconhecido dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Por isso, ele entrou com um pedido e processo em 2017.
Mas quando ele ganhou o processo, em 2019, faltava apenas mais 1 mês para conseguir uma aposentadoria especial que vai dar quase o dobro do valor mensal.
Este é um caso típico de que, mesmo ganhando o primeiro processo de aposentadoria, não vale a pena se aposentar por ele.
Neste caso, ganhar o processo (reconhecer os períodos especiais), recusar a aposentadoria de 2017 e esperar mais 1 mês para se aposentar provavelmente é a melhor escolha para Rogério.
E ninguém pode obrigar ele a se aposentar pelo processo de 2017, nem o seu advogado previdenciário.
Por isso, prefira advogados e contratos que deixem bem claro sua liberdade de escolha da aposentadoria.
Sem Direito Adquirido antes da Reforma Previdência
Quem não tem direito adquirido antes da Reforma, precisa ver como estão suas regras de aposentadoria agora que ela já está vigente.
Basta ver em qual regra de transição você se encaixa e planejar sua aposentadoria.
Além disso, o que você pode fazer é descobrir se não tem algum período que possa ser reconhecido e adiante em alguns anos sua aposentadoria.
Eu separei um post que fala das 7 armadilhas no INSS e que se você estiver atento e não cair nelas, você pode adiantar os anos que você precisa para se aposentar antes da Reforma.
Mas, o que acontece agora que Reforma saiu e depois você percebeu que algum período poderia ser reconhecido e te dar direito a se aposentar antes da Reforma?
Neste caso, você também tem direito adquirido e pode se aposentar com as regras antes da Reforma, que nem eu expliquei no começo do post com o caso do Ronaldo.
O que fazer agora que a Reforma da previdência saiu?
Você já sabe que não precisava ter saído correndo antes da Reforma para tentar se aposentar e que não precisava aceitar qualquer aposentadoria.
A melhor coisa que você pode fazer agora é:
- Analisar seu caso com calma.
- Descobrir os direitos que você já possui (aposentadorias e possibilidades futuras).
- Reconhecer períodos que o INSS normalmente nega.
Mas tudo isso, sem a preocupação de estar aposentado antes da reforma da previdência ser publicada.
Porque se você tiver direito à aposentadoria antes da reforma, não vai fazer diferença ela sair. O que importa é quando você completou os requisitos para aposentadoria, ou seja, o direito adquirido.
Então, você já procurou o INSS para fugir da Reforma da Previdência? Estava em dúvida se fazia ou não a maratona para conseguir se aposentar? Ou não tem certeza se possui Direito Adquirido? Me conta tudo aqui nos comentários!