1. Quando paro de contribuir para o INSS, perco meus direitos previdenciários?
Não.
Quando você ou qualquer outro segurado para de contribuir para o INSS, os seus direitos não são perdidos imediatamente.
Ainda que você pare de contribuir para o Instituto, seja pelo motivo que for, os seus direitos permanecem protegidos durante um período de tempo.
Caso você não saiba, esse tempo é chamado de período de graça.
2. O que o período de graça significa?
A própria expressão ‘período de graça’ já deixa evidente o que ela significa.
No mundo previdenciário, o período de graça quer dizer que, por mais que você não esteja contribuindo para o INSS, seus direitos são mantidos de graça pelo Instituto.
Ou seja, significa que, dentro desse período, você terá a possibilidade de solicitar benefícios previdenciários. Isto é, mesmo que não esteja fazendo contribuições.
Como o termo gera muitas dúvidas e, com certeza, você está sedento para saber mais detalhes sobre o período de graça, recomendo a leitura do conteúdo abaixo.
Qualidade de Segurado e Período de Graça no INSS: O que são?
3. O período de graça dura por quanto tempo?
Para você ter uma ideia, o período de graça varia de 3 a 36 meses (+ 45 dias).
Na realidade, quando analisamos a forma de contar o período de graça, os segurados ganham mais 45 dias, que equivalem a 1 mês e 15 dias.
Então, quando fazemos a contagem do período de graça, na verdade esses prazos são de 4 meses e 15 dias até 37 meses e 15 dias.
3 meses + 45 dias = 4 meses e 15 dias. | 36 meses + 45 dias = 37 meses e 15 dias. |
4. Quando o prazo do período de graça termina, preciso voltar a contribuir para o INSS?
Sim. Sem dúvidas.
Quando o prazo do período de graça termina, que é aquele prazo que comentei no tópico anterior, é importantíssimo voltar a contribuir para o INSS.
Afinal, é somente assim que tanto você quanto os demais segurados se mantêm cobertos, ou seja, com os direitos previdenciários garantidos pelo Instituto.
Inclusive, cabe lembrar de outro termo que acompanha o período de graça.
Vou comentar sobre esse termo logo na sequência.
Preste muita atenção!
Qualidade de segurado
Caso você não tenha notado, estou falando da qualidade de segurado, já que é justamente essa qualidade que garante o seu acesso a boa parte dos benefícios previdenciários.
Entenda: quando alguém começa a fazer contribuições previdenciárias, consequentemente, essa pessoa passa a ter qualidade de segurado.
Durante o período de graça, a qualidade de segurado é mantida. Portanto, estar em período de graça pressupõe a manutenção da sua qualidade de segurado.
Isso quer dizer que, no dia seguinte ao vencimento da sua última contribuição que assegura o período de graça, não apenas o seu período de graça termina.
No caso, a partir do momento em que o seu período de graça chega ao fim, você também perde a sua qualidade de segurado.
Por isso, além de tomar cuidado redobrado, esse é mais um dos motivos que justifica você voltar a contribuir para o INSS.
5. O que fazer se quero voltar a contribuir para o INSS?
O primeiro passo é você entender qual é a sua situação perante o INSS hoje:
- Segurado facultativo (não exerce atividade remunerada).
- Segurado obrigatório (exerce atividade remunerada).
Contribuir como segurado facultativo
Se você não exerce uma atividade remunerada, pode contribuir como segurado facultativo.
Então, se você for um segurado facultativo, pode fazer suas contribuições todos os meses, deixar outros meses sem contribuir e, ainda assim, manter seus direitos previdenciários.
Existe, porém, um detalhe que precisa ser levado em consideração no caso dos segurados facultativos. Ou seja, para os segurados facultativos, o período de graça é reduzido.
O máximo que você pode ficar sem pagar o INSS são 6 meses.
Diante dessa hipótese, portanto, o ideal é que você faça, pelo menos, duas contribuições ao ano e respeite o intervalo máximo de 6 meses entre uma contribuição e outra.
Contribuir como segurado obrigatório
Agora, se você exerce uma atividade remunerada, mas não está contribuindo para o INSS, precisa voltar a contribuir o quanto antes.
Afinal de contas, todos aqueles que exercem uma atividade remunerada se enquadram como segurados obrigatórios do Instituto.
Isso quer dizer que, por ser um segurado obrigatório, existe a obrigação de pagar suas contribuições previdenciárias.
Neste caso, o pagamento deve ser feito por intermédio do seu empregador.
6. Como posso gerar as guias de contribuição?
Você pode gerar as guias de contribuição pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL).
Esse sistema é vinculado à Receita Federal.
No SAL, você terá que informar o seu NIT ou PIS/PASEP, qual é a sua categoria de contribuinte e como pretende fazer suas contribuições para o INSS.
Feito isso, você deve confirmar os dados cadastrados no SAL e preencher:
- Qual é a competência (mês) que pretende pagar.
- Exemplo: se você vai pagar o mês de outubro, a competência inicial é 10/2022 e a competência fim também é 10/2022. Afinal, é um único mês.
- Valor base da contribuição. O valor base da contribuição não é efetivamente o que você vai pagar, mas, sim, a base da contribuição previdenciária.
- Exemplo: se for um salário-mínimo, o valor base é R$ 1.302,00 (2023).
- Código de contribuição.
Escolha o tipo de recolhimento: facultativo 20%, facultativo 11% ou facultativo baixa-renda 5%.
- Exemplo: você vai escolher o código, e o próprio sistema vai gerar uma guia com o valor efetivo que você deverá fazer o pagamento.