Os benefícios da aposentadoria do professor são válidos para os professores de ensino da rede infantil, fundamental e médio das redes públicas ou privadas de ensino.
Além disso, precisa ser comprovado que durante todo o período de contribuição exigido foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independente de contribuições anteriores.
Se você atua como coordenador, diretor ou orientador pedagógico, também terá direito a esta modalidade de aposentadoria, ok?
Quais são os requisitos da Aposentadoria dos Professores?
Os requisitos da aposentadoria dos professores são diferentes antes e depois da Reforma da Previdência.
Requisitos da Aposentadoria dos Professores antes da Reforma
Antes da reforma da previdência, os professores da rede privada de ensino, adquiriram o direito à aposentadoria a partir de:
- 30 anos de contribuição se homem, e 25 anos de contribuição se mulher, sem exigência de idade mínima para ambos.
Os professores da rede pública, poderiam adquirir o direito a partir de:
- Mesmo período de contribuição citado acima, mas com o requisito de idade mínima: 55 anos se homem e 50 anos se mulher. Ainda necessitavam ter 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria.
Assim, se cumpridos todos esses requisitos antes de 13/11/2019, podem se aposentar com as regras vigentes antes da reforma, considerando o direito adquirido.
Com os requisitos completos antes da Reforma, a Renda Mensal Inicial será calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.
Requisitos da Aposentadoria dos Professores depois da Reforma
Com a Reforma da Previdência, tivemos algumas mudanças deste cenário anteriormente apresentado.
Abaixo, você confere o que mudou, e quais os requisitos desta modalidade de aposentadoria:
Requisitos, para professores da rede pública e privada de ensino, que passaram a contribuir com a previdência depois de aprovada a Reforma:
Para os homens, no mínimo:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
Para as mulheres, no mínimo:
- 57 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
Calma! Esses requisitos são para professores da rede pública e privada de ensino, que passaram a contribuir com a previdência depois de aprovada a Reforma.
Aqueles que já contribuíram antes, mas não alcançaram o direito adquirido, podem entrar nas regras de transição, conforme vou explicar daqui a pouco.
Importante!
Esta vantagem de 5 anos de tempo de contribuição a menos, é válida somente para professores do ensino básico, fundamental e médio.
Professores do ensino superior, cursos livres e profissionalizantes não se encaixam nesse “bônus” e não lhe será concedido este direito.
Quais são as Regras de Transição para os Professores?
A Regra de Transição é a possibilidade do Segurado que estava perto de adquirir o direito a aposentadoria antes da reforma, ou seja, até 12/11/2019, não ser prejudicado por ela.
A seguir vamos entender as regras de transição que podem ser aplicadas para a aposentadoria do professor:
Aposentadoria Por Pontos
A Aposentadoria por pontos, na regra de transição, é válida para professores da rede pública e privada de ensino.
Esta modalidade de benefício, é a possibilidade da soma da Idade + o tempo de contribuição na atividade de professor, devendo alcançar 91 pontos se homem e 81 pontos se mulher.
Esse resultado aumenta ainda em 01 ponto por ano até atingir 100 pontos se homem e 92 pontos se mulher, respeitando os seguintes requisitos:
Requisitos Homem
- 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2028
- 30 anos de tempo de contribuição
- Professores da Rede Pública: desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para os professores da iniciativa pública.
Requisitos Mulher
- 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2033
- 25 anos de tempo de contribuição.
- Professoras da Rede Pública: desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para as professoras da iniciativa pública.
Seguimos com mais opções de aposentadoria na regra de transição.
Aposentadoria com a regra do Pedágio 100%
Outra opção de regra de transição é a do pedágio 100%, que também exige idade mínima, mas nesta regra, a idade seria de 55 anos para homem e 52 para mulheres.
Além disso, é preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição se homem e 25 anos se mulher no momento da reforma.
Sendo que esta regra é válida para professores da rede pública e privada, na rede pública é preciso: ter no mínimo 20 anos no serviço público, e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Por exemplo: A professora Fernanda, no momento da reforma da previdência, possuía 52 anos de idade e 23 anos de contribuição no magistério.
Logo, ela vai precisar trabalhar por 02 anos para alcançar o tempo mínimo (25 anos) e mais 02 anos para pagar o pedágio.
Alcançando os requisitos é possível aposentar nesta regra de transição.
Idade Progressiva
Esta regra de transição da Idade Progressiva, é somente para os professores da rede privada de ensino.
Segue o requisito de 30 anos de contribuição se homem e 25 anos se mulher, e cumprimento da idade mínima progressiva.
Em 2020, essa idade exigida é de 56,5 para homens e 51,5 para mulheres, subindo meio ponto por ano até alcançar 60 e 57 anos, respectivamente.
Como calcular o valor da Aposentadoria dos Professores?
O cálculo do valor da aposentadoria do professor também sofreu alterações significativas com a reforma da previdência.
Antes da reforma, o cálculo da renda mensal inicial era realizada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.
A forma de cálculo, a partir de 13/11/2019, segue o padrão da reforma. Conforme abaixo, a forma de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria do professor seguirá da seguinte forma:
- Média de todos os seus salários;
- Para os professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;
- Para os professores da iniciativa pública, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.
Ah! E se você é professor da rede pública e privada, ainda é possível cumular aposentadoria do regime próprio e geral, ou seja, receber duas aposentadorias, mas repito: se educador em escola pública e particular, onde há contribuições pelo Regime Geral e Próprio da Previdência.
Sabendo as regras para concessão deste benefício, bem como a renda mensal inicial que irá receber quando da concessão da aposentadoria, você professor já pode começar o seu planejamento previdenciário, e saber tudo sobre o futuro da sua aposentadoria e como se programar.
Bônus – Quais documentos usar para conseguir a Aposentadoria dos Professores?
Os documentos necessários para comprovação da condição de professor são:
- Registro na Carteira de Trabalho;
- CNIS, disponível no MEU INSS;
- Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor;
- CTC – Certidão de Tempo de Contribuição para aqueles professores da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência – RPPS.
Não é necessário apresentar diploma de graduação em licenciatura, ou comprovação de formação, sendo que a qualificação de professor é presumida.