O presidente Jair Bolsonaro apresentou o projeto de reforma da Previdência ao Congresso. Se aprovada, será fixada uma idade mínima para se aposentar. Para quem já está trabalhando, regras de transição para o novo plano exigirão mais tempo de contribuição. O objetivo é impedir as dívidas milionárias que se acumulam e que deixariam a Previdência inviável no futuro. Neste artigo, vamos destacar as mudanças para os trabalhadores do setor privado, servidores e professores. Também foi adicionado uma calculadora no site, onde é possível saber quanto tempo falta para se aposentar e o valor do benefício a receber.
Para os brasileiros que ainda não entraram no mercado de trabalho poderão se aposentar aos 65 anos, para homens, e 62 anos, para mulher, depois de terem contribuído por pelo menos 30 anos para a Previdência, ser for mulher ou 35 anos ser for homem.
Para o trabalhador ativo e contribuinte junto ao INSS, haverá regras de transição. Será possível escolher entre quatro regras para se aposentar:
1 – Por um sistema de pontos
Quem escolher este modelo terá de somar sua idade e o tempo de contribuição para saber sua pontuação atual. E precisará ter contribuído por pelo menos 30 anos, se for mulher e 35 anos homens.
Então poderá se aposentar quem tiver 86 pontos no caso de mulheres e 96 pontos, para os homens. Essa tabela 86/96 sobe um ponto a cada ano. Em 2020, será exigido 87 pontos das mulheres e 97 pontos do homem. Em 2021, 88/98. E assim por diante, até chegar aos 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres. O trabalhador só poderá se aposentar quando a sua pontuação encaixar na tabela de mínimo exigido na reforma naquele ano.
Por exemplo, uma mulher de 50 anos de idade, que tenha começado a trabalhar com 23 anos e, portanto, tenha 27 anos de contribuição, tem hoje 77 pontos (50+27). Em 2024, esta mulher terá 87 pontos (55 de idade e 32 de contribuição), mas não poderá se aposentar ainda porque, naquele ano, a tabela de pontuação do governo exigirá 91 pontos. Ela só poderá se aposentar em 2028, quando alcançará 95 pontos e terá 59 anos de idade. Ou seja, será beneficiada pela regra de transição e vai se aposentar três anos antes da idade mínima de 62 anos exigida das novas trabalhadoras. Porém, não poderá se aposentar pelo valor integral do benefício, porque apenas quem trabalhar por 40 anos terá direito a isso.
3 – Por idade
Essa opção exigirá pelo menos 20 anos de contribuição. E, ainda, idade mínima de 62 anos para as mulheres. Mas a regra de transição prevê uma escalada para chegar até esses limites. A idade mínima para as mulheres sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição aumenta em seis meses a cada ano, até chegar aos 20 anos de contribuição para ambos os gêneros em 2029.
4 – Pagando 50% de “Pedágio”
Essa opção está disponível para quem está a apenas dois anos de se aposentar. A pessoa deverá contribuir com 50% a mais do tempo que falta para receber a aposentadoria. Só para você entender: Se faltar um ano para se aposentar, será preciso trabalhar por mais seis meses para requerer o benefício. Neste caso, continuará a valer o fator previdenciário, que reduz o benefício para quem se aposenta mais cedo.
As regras serão diferentes para trabalhadores do setor privado, funcionários públicos, professores, policiais e trabalhadores rurais.
Se ainda surgir duvidas sobre que opção é melhor no seu caso, entre em contato conosco e ajudaremos você a entender as regras e qual a melhor opção para você ficar satisfeito.