Diferente do auxílio-doença tradicional, que é concedido quando o trabalhador está incapacitado, o auxílio-doença parental trata de situações em que o afastamento é necessário para cuidar de um familiar doente!
Acompanhe e entenda quem tem direito!
O regime geral de previdência social (RGPS) ainda não prevê esse benefício.
Ou seja, se o pedido for feito diretamente ao INSS, a resposta geralmente será negativa, pois a lei só cobre casos em que o próprio segurado está incapacitado.
Mas há previsão no regime próprio de previdência social, que atende servidores públicos federais, garantindo licença para cuidar de familiar doente quando a assistência direta é indispensável.
Essa diferença é justamente o que fortalece a discussão sobre a extensão do direito também aos trabalhadores da iniciativa privada.
Muitos tribunais têm reconhecido a possibilidade do auxílio-doença parental, aplicando por analogia a regra dos servidores públicos e fundamentando-se em princípios constitucionais, como a proteção à família e a dignidade da pessoa humana.
Enquanto não há lei específica no RGPS, quem precisa desse amparo pode buscar o judiciário por meio de um advogado especializado em direito previdenciário.