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Benefícios concedidos segundo a regra de transição da EC n. 20/98, após a vigência da Lei n. 9.876/99

O QUE ISSO SIGNIFICA?

Além do desconto de 30% no valor inicial, quem se aposentou após dezembro de 1999 ainda teve a mordida do fator previdenciário (índice que reduz o beneficio de quem se aposenta cedo). Para alguns juízes, a aposentadoria proporcional não deve ter, ao mesmo tempo, desconto do fator previdenciário e o redutor que é aplicado no calculo do benefício, pois isso é uma punição dupla.

 

COMO SABER SE EU TENHO DIREITO?

Ele terá que verificar na carta de concessão se o seu benefício é proporcional e se teve o desconto do fator. O desconto do fator é aplicado depois que o INSS calcula a média salarial do segurado. Atualmente, é recomendável entrar com ação apenas para os benefícios após 2002.

 

COMO POSSO CONSEGUIR?

A revisão ainda é inicial, então o segurado deve pensar bem antes de procurar a Justiça. Há decisão da Turma Recursal de Santa Catarina, de varas previdenciárias e Juizados Especiais Federais.

 

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