QUAIS SÃO AS DOENÇAS?
Cegueira total;
Perda de nove dedos das mãos;
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores (braços ou pernas);
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
Perda de uma das mãos ou de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação das vidas orgânica e social;
Doença que exija permanência contínua no leito;
Incapacidade permanente para as atividades diárias.
COMO POSSO CONSEGUIR?
A concessão adicional de 25% depende do laudo do perito do INSS. Caso o segurado discorde do laudo do perito, poderá apresentar recurso pedindo nova perícia. O segurado que já está aposentado e que só depois de concedido o benefício passou a precisar de cuidado permanente de terceiros deverá agendar uma perícia medica para pedir o adicional. O segurado que ganhou na Justiça o direito à aposentadoria por invalidez, também deverá marcar uma perícia médica no INSS comprovando a necessidade de cuidados permanentes de terceiros para conseguir o adicional.