Benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993
O QUE ISSO SIGNIFICA?
A legislação estabelece que a média salarial, usada para calcular a aposentadoria, não pode superar o teto previdenciário. Naquele período não havia lei que obrigasse o INSS a pagar, no primeiro benefício, as perdas que não foram incorporadas na aposentadoria porque ultrapassavam o teto. Porém, uma lei exigiu que esses benefícios deveriam ter a reposição das perdas, e em 1994 foi pago o reajuste. Porém, nem todos os segurados tiveram o cálculo correto.
COMO SABER SE EU TENHO DIREITO?
Apenas quem teve a média salarial limitada ao teto pode ter direito (ou seja, quem contribuía sobre valores altos). O segurado deve comparar os valores que recebeu em março e abril de 1994, quando o INSS fez a revisão. Se forem iguais, o INSS não fez a correção, e o aposentado poderá ter direito a um aumento. Se forem diferentes, será necessário calcular porcentagem de aumento dada pelo INSS na época e compará-la com o valor que o INSS deveria ter pago.