O QUE ISSO SIGINIFICA?
Até 10 de dezembro de 1997, o segurado podia acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria. O auxílio é considerado uma indenização ao trabalhador e vale para qualquer tipo de acidente. Ele corresponde a 50% da média salarial usada para calcular o auxílio-doença.
COMO SABER SE EU TENHO DIREITO?
Verifique a data de concessão dos benefícios. Na justiça, basta ter recebido o auxílio-acidente até 10/12/1997 e ser aposentado. Será preciso pedir no INSS um documento que comprove o cancelamento do auxílio-acidente. É preciso pedir no INSS um documento chamado INFBEN (Informação de benefício), que confirma todos os benefícios recebidos do órgão e sua data de pagamento (inicial e final).
COMO POSSO CONSEGUIR?
O INSS poderá negar o acúmulo, mesmo para os que tinham auxílio anterior a 1997. Na agencia ele poderá conseguir o acúmulo apenas se o auxílio foi concedido entre 24/07/1991 e 10/11/1997 e a aposentadoria foi pedida após 14/09/2009. Para conseguir acumular os dois benefícios fora deste prazo, ele terá que ir à Justiça, mas só vale para auxílios concedidos até 1997.