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Ócio forçado significa a atitude empresarial que por qualquer motivo faz com que o empregado cumpra a sua hora de trabalho sem a realização de qualquer trabalho. A sujeição de trabalhador a ócio forçado é ato ilícito que enseja reparação por danos morais, sendo indubitável que referido tratamento dispensado a empregado ofende sua honra e dignidade, sendo devida a indenização como assédio moral sofrido, com fulcro nos arts. 186 e 927, do Código Civil.

 

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