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1 – Registro

Ter a carteira assinada não é somente uma espécie de prova de trabalho, mas também a comprovação e exigência do empregador em realizar os descontos previstos e precaver o trabalhador em seus direitos tais como: férias, INSS, seguro desemprego, etc.

Comprovante de Pagamentos e Recibos:

É de direito do trabalhador ser informado pelo empregador sobre todo e qualquer recibo assinado bem como vales, descontos, entre outros.

Registro de Frequência:

Em papel ou eletrônico, a empresa deve controlar entrada e saída dos funcionários. Para o trabalhador é um documento que comprova o seu comparecimento ao trabalho e garante os apontamentos para o efetivo pagamento.

4 Testemunhas:

É considerada a uma das principais provas, desde que tenham efetivamente trabalhado contigo. Conseguir um colega de trabalho a testemunhar em seu favor nem sempre é fácil, mas para comprovar situações como constrangimento ou para afirmar descumprimento com as leis trabalhistas e inclusive seus dias e horários de trabalho. Lembre-se de informá-lo que o trabalhador não tem direito de despedi-lo ou de ameaçá-lo e que testemunhar, pode ser uma maneira de melhorar as condições de trabalho ou mesmo conseguir testemunhas que já não estão trabalhando na empresa.

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