1 – Registro
Ter a carteira assinada não é somente uma espécie de prova de trabalho, mas também a comprovação e exigência do empregador em realizar os descontos previstos e precaver o trabalhador em seus direitos tais como: férias, INSS, seguro desemprego, etc.
2 Comprovante de Pagamentos e Recibos:
É de direito do trabalhador ser informado pelo empregador sobre todo e qualquer recibo assinado bem como vales, descontos, entre outros.
3 Registro de Frequência:
Em papel ou eletrônico, a empresa deve controlar entrada e saída dos funcionários. Para o trabalhador é um documento que comprova o seu comparecimento ao trabalho e garante os apontamentos para o efetivo pagamento.
4 Testemunhas:
É considerada a uma das principais provas, desde que tenham efetivamente trabalhado contigo. Conseguir um colega de trabalho a testemunhar em seu favor nem sempre é fácil, mas para comprovar situações como constrangimento ou para afirmar descumprimento com as leis trabalhistas e inclusive seus dias e horários de trabalho. Lembre-se de informá-lo que o trabalhador não tem direito de despedi-lo ou de ameaçá-lo e que testemunhar, pode ser uma maneira de melhorar as condições de trabalho ou mesmo conseguir testemunhas que já não estão trabalhando na empresa.