Seg a Sex - 9:00 às 17:00
Av. Marina, 181 - salas 01 e 02 - Centro, Mongaguá

A concessão adicional de 25% depende do laudo do perito do INSS. Caso o segurado discorde do laudo do perito, poderá apresentar recurso pedindo nova perícia. O segurado que já está aposentado e que só depois de concedido o benefício passou a precisar de cuidado permanente de terceiros deverá agendar uma perícia medica para pedir o adicional. O segurado que ganhou na Justiça o direito à aposentadoria por invalidez, também deverá marcar uma perícia médica no INSS comprovando a necessidade de cuidados permanentes de terceiros para conseguir o adicional.

Quais são as doenças?

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores (braços ou pernas);
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos ou de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação das vidas orgânica e social
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades diárias.

 

 

Deixe um comentário

× Converse conosco!