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Esta aposentadoria é a mesma Aposentadoria por Tempo de Contribuição só que o fator previdenciário não diminui o valor da sua aposentadoria por causa da regra de pontos.

 

Antes da Reforma

Necessário cumprir 96 pontos (homens) ou 86 pontos (mulheres) até o dia 12/11/2019, lembrando que pontuação é a somatória da sua idade com o seu tempo de contribuição.

Para a Aposentadoria por Pontos ainda é necessário cumprir os 35 anos para homens e 30 anos para mulheres de tempo de contribuição.

Sem fator previdenciário.

 

Depois da Reforma

A Reforma da Previdência a partir do dia 13/11/2019, estabeleceu uma Regra de Transição para a Aposentadoria por Pontos.

Na Regra de Transição deste benefício, os pontos necessários para a aposentadoria aumentam ano após ano.

Os requisitos para 2021 é de 98 pontos para homens e 88 pontos para mulheres. Aumentando um ponto por ano até 2033 que alcançará a regra 105/100 pontos

 

Vantagens:

Não tem a redução do fator previdenciário!

Em raros casos o fator previdenciário pode aumentar o valor da aposentadoria podendo assim ser aplicado.

 

Desvantagem:

Pontuação que aumenta ao passar dos anos, deixando esta aposentadoria inviável, dependo da sua situação previdenciária.

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