Esta aposentadoria é a mesma Aposentadoria por Tempo de Contribuição só que o fator previdenciário não diminui o valor da sua aposentadoria por causa da regra de pontos.
Antes da Reforma
Necessário cumprir 96 pontos (homens) ou 86 pontos (mulheres) até o dia 12/11/2019, lembrando que pontuação é a somatória da sua idade com o seu tempo de contribuição.
Para a Aposentadoria por Pontos ainda é necessário cumprir os 35 anos para homens e 30 anos para mulheres de tempo de contribuição.
Sem fator previdenciário.
Depois da Reforma
A Reforma da Previdência a partir do dia 13/11/2019, estabeleceu uma Regra de Transição para a Aposentadoria por Pontos.
Na Regra de Transição deste benefício, os pontos necessários para a aposentadoria aumentam ano após ano.
Os requisitos para 2021 é de 98 pontos para homens e 88 pontos para mulheres. Aumentando um ponto por ano até 2033 que alcançará a regra 105/100 pontos
Vantagens:
Não tem a redução do fator previdenciário!
Em raros casos o fator previdenciário pode aumentar o valor da aposentadoria podendo assim ser aplicado.
Desvantagem:
Pontuação que aumenta ao passar dos anos, deixando esta aposentadoria inviável, dependo da sua situação previdenciária.