Agora imagine que você observa a Carta de Concessão do Benefício (com o benefício concedido integralmente) e notou que há erro, por parte do INSS, no valor de sua aposentadoria. Nesse caso, você pode fazer um pedido de revisão administrativa do seu benefício.
Essa revisão, como o próprio nome sugere, será uma nova análise, por parte do Instituto, de toda a sua documentação anexada ao requerimento do benefício para a verificação de eventuais erros nos cálculos.
Assim como no recurso administrativo, na revisão você também pode anexar novos documentos para comprovar o seu direito.
Agora você deve se perguntar: como saber se há algum erro no valor da minha aposentadoria?
É muito simples, há dois modos de saber isso:
- você deve analisar a sua carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. São esses documentos que terão as informações do que foi levado em consideração pelo INSS para te dar aquele benefício, incluindo os valores;
- através do Processo Administrativo (PA), que você pode ter acesso através da Central de Atendimento do Instituto, telefone 135, ou no site do Meu INSS.
Se você não entender muito bem sobre o cálculo da sua aposentadoria, recomendo você fazer uma consulta previdenciária para você ter certeza que o INSS errou no valor do seu benefício.
Digo para você ter certeza porque se o INSS constatar que a sua aposentadoria deveria ser menor do que o valor que você recebe, eles podem diminuir o valor do benefício.
É isso mesmo, o Instituto está autorizado a fazer isso caso eles vejam que erraram na análise inicial do seu requerimento.
Nesse caso, a revisão da aposentadoria pode ser uma faca de dois gumes: há a chance de você ter o seu benefício aumentado ou diminuído.
Por isso que eu sugiro a realização de uma consulta previdenciária. É somente o advogado especialista em Direito Previdenciário que vai te dar um norte sobre a sua possibilidade de sucesso na revisão administrativa, podendo te indicar eventuais documentos que comprovam o seu direito a ela.
Por fim, te alerto que o prazo máximo para você entrar com uma revisão é de 10 anos. Passado esse tempo, você não tem mais direito a ela, exceto se:
- o INSS deixou de considerar documento que já existia no processo administrativo;
- quando houver um documento novo que nem o INSS nem o segurado tinham acesso.
Importante: você pode entrar com um pedido de revisão administrativa assim que o seu benefício for concedido, não precisa aguardar qualquer tempo para poder realizá-la (mas atenção ao prazo máximo de 10 anos).
A revisão também é feita pelo site do Meu INSS.