Seg a Sex - 9:00 às 17:00
Av. Marina, 181 - salas 01 e 02 - Centro, Mongaguá

A Pensão por Morte pode ser acumulada com qualquer outro benefício do INSS, como:

  • aposentadoria;
  • auxílio-acidente;
  • auxílio-doença, entre outros.

Agora quando falamos sobre a acumulação de duas Pensões por Morte, a coisa complica um pouco…

Primeiramente, vale dizer que não é possível a cumulação de mais de uma Pensão por Morte deixada por cônjuge ou companheiro.

Vou te explicar melhor através de um exemplo

Imagine que Marcela era casada com Igor, contribuinte do INSS. Ele faleceu e ela começou a receber pensão pela morte de Igor.

Anos depois, ela casou com Pablo, também contribuinte do INSS, que faleceu após 3 anos de casamento com Marcela. Ela também é dependente de Pablo, mas nesse caso ela não pode acumular as pensões de Igor e Pablo.

Nesse caso a pessoa deve escolher qual a Pensão por Morte mais vantajosa para ela.

Imagine no exemplo da Marcela, digamos que a pensão de Pablo tinha um valor de R$ 1.000,00 a mais do que a de Igor. Sendo assim, a viúva iria escolher continuar com a pensão de Pablo.

Há duas hipóteses em que a Pensão por Morte pode ser acumulada com outra, na qual o INSS aceita:

  • pensão do cônjuge ou companheiro do INSS + pensão do cônjuge ou companheiro do Regime Próprio de Previdência (servidor público);
  • pensão do pai + pensão da mãe para o filho.

No primeiro caso, imagine o exemplo do Pablo, ele era contribuinte do INSS (da iniciativa privada) e Igor contribuia para o Regime Próprio (RPPS), pois era servidor da FUNAI. As Pensões por Morte deixadas por Pablo e Igor podem ser acumuladas para Marcela.

Quanto ao segundo caso, imagine uma família de 3 pessoas, os pais e um filho menor de idade. Em um acidente de carro, os pais morreram. Nesse caso, o filho vai ter direito a Pensão por Morte do pai da mãe, porque a dependência econômica dele é presumida.

Bônus: agora vou te falar algumas hipóteses que podem gerar acumulação de pensões, mas é muito pouco provável que o INSS vai conceder. Assim, você pode levar esses casos para uma discussão judicial:

  • pensão do cônjuge ou companheiro + pensão do filho;
  • pensão de um filho + pensão de outro filho;
  • pensão de dois filhos + pensão do cônjuge ou companheiro;
  • pensão dos pais + pensão dos filhos + pensão do cônjuge.

Eu, como especialista, digo é que vai ser bem difícil você comprovar a dependência econômica de seus filhos (dependência não presumida) e de seus pais juntamente, porque é bem provável que você dependa de um ou de outro.

O mesmo vale nas hipóteses de você pedir pensão do seu filho ou filhos + pensão do cônjuge ou companheiro, pois você precisa comprovar a dependência econômica de seus filhos, mas como fazer isso se você já tem como dependente presumido, sendo seu cônjuge ou companheiro?

Então é bem difícil conseguir essas hipóteses no INSS e no âmbito judicial. Mas como cada caso é um caso, por vezes o juiz pode entender que seu caso é uma exceção. Portanto pense bem caso queira ingressar com uma ação judicial.

PEC Paralela | O que esperar?

E um dos assuntos que comentados pelo governo depois da Reforma, é a A PEC Paralela que está em tramitação na Câmara dos Deputados e vai servir, caso aprovada, para complementar e arrumar algumas confusões que a Reforma da Previdência trouxe, inclusive alterando algumas regras da Pensão por Morte.

Essa PEC propõe os seguintes pontos:

  • aumentar o valor de benefício de Pensão por Morte para os dependentes menores de 18 anos;
  • o acúmulo de pensões em determinados casos;
  • a garantia de que nenhum servidor público vai receber menos de um salário-mínimo.

Aumento do valor do benefício

Em relação a esse ponto, a PEC Paralela propõe que o cálculo vindo da Reforma de 50% + 10% para cada dependente, continue o mesmo, mas com uma exceção: para os dependentes menores de idade, a alíquota vai ser 20% e não 10%.

Por exemplo, uma família com 3 dependentes vai solicitar o benefício do segurado que recebia aposentadoria. Ela é composta pela mãe de 55 anos, pelo filho de 10 anos e pelo filho de 20 anos.

Pelos cálculos segundo a Reforma da Previdência, a família vai ter direito a 50% + 30% (3 dependentes) = 80% da aposentadoria do falecido.

Já nas regras que segundo a PEC, a família ia receber 50% + 40% (10% da mãe + 10% do filho de 23 anos + 20% do filho de 10 anos) = 90% da aposentadoria do falecido.

Estão querendo aumentar o valor da Pensão por Morte que sofreu um grande prejuízo com a Reforma da Previdência. Ponto positivo para a PEC Paralela!

Acúmulo de pensões

Outro ponto que a PEC Paralela propõe é sobre a acumulação de Pensões por Morte para os dependentes que possuem deficiência (intelectual, mental ou deficiência grave).

Por exemplo, imagine que o pai e o filho de um dependente deficiente mental falecem. Se a PEC for aprovada nesses termos, essa pessoa poderia acumular a Pensão por Morte dessas duas pessoas.

Espero que essa proposta continue e seja aprovada, porque ela é destinada às pessoas que já possuem muitas limitações no dia a dia e provavelmente possuem muitos gastos com a saúde. E essa questão da PEC visa suprir tudo isso.

Garantia de um salário-mínimo

O último ponto da PEC que muda a Pensão por Morte é esse: garantir pelo menos o valor de um salário-mínimo para os dependentes de servidor público.

Essa regra já é garantida para os trabalhadores da iniciativa privada, mas para o setor público ainda não.

Conseguiu perceber que a PEC Paralela, se aprovada em todos os pontos que te expliquei, vai ser muito benéfica para esse tipo de benefício? Vamos esperar agora a votação na Câmara dos Deputados.

Deixe um comentário

× Converse conosco!