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Os benefícios da aposentadoria do professor são válidos para os professores de ensino da rede infantil, fundamental e médio das redes públicas ou privadas de ensino.

Além disso, precisa ser comprovado que durante todo o período de contribuição exigido foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independente de contribuições anteriores.

Se você atua como coordenador, diretor ou orientador pedagógico, também terá direito a esta modalidade de aposentadoria, ok?

Quais são os requisitos da Aposentadoria dos Professores?

Os requisitos da aposentadoria dos professores são diferentes antes e depois da Reforma da Previdência.

Requisitos da Aposentadoria dos Professores antes da Reforma

Antes da reforma da previdência, os professores da rede privada de ensino, adquiriram o direito à aposentadoria a partir de:

  • 30 anos de contribuição se homem, e 25 anos de contribuição se mulher, sem exigência de idade mínima para ambos.

Os professores da rede pública, poderiam adquirir o direito a partir de:

  • Mesmo período de contribuição citado acima, mas com o requisito de idade mínima: 55 anos se homem e 50 anos se mulher. Ainda necessitavam ter 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria.

Assim, se cumpridos todos esses requisitos antes de 13/11/2019, podem se aposentar com as regras vigentes antes da reforma, considerando o direito adquirido.

Com os requisitos completos antes da Reforma, a Renda Mensal Inicial será calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.

Requisitos da Aposentadoria dos Professores depois da Reforma

Com a Reforma da Previdência, tivemos algumas mudanças deste cenário anteriormente apresentado.

Abaixo, você confere o que mudou, e quais os requisitos desta modalidade de aposentadoria:

Requisitos, para professores da rede pública e privada de ensino, que passaram a contribuir com a previdência depois de aprovada a Reforma:

Para os homens, no mínimo: 

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Para as mulheres, no mínimo:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Calma! Esses requisitos são para professores da rede pública e privada de ensino, que passaram a contribuir com a previdência depois de aprovada a Reforma.

Aqueles que já contribuíram antes, mas não alcançaram o direito adquirido, podem entrar nas regras de transição, conforme vou explicar daqui a pouco.

Importante!

Esta vantagem de 5 anos de tempo de contribuição a menos, é válida somente para professores do ensino básico, fundamental e médio.

Professores do ensino superior, cursos livres e profissionalizantes não se encaixam nesse “bônus” e não lhe será concedido este direito.

Quais são as Regras de Transição para os Professores?

A Regra de Transição é a possibilidade do Segurado que estava perto de adquirir o direito a aposentadoria antes da reforma, ou seja, até 12/11/2019, não ser prejudicado por ela.

A seguir vamos entender as regras de transição que podem ser aplicadas para a aposentadoria do professor:

Aposentadoria Por Pontos

A Aposentadoria por pontos, na regra de transição, é válida para professores da rede pública e privada de ensino.

Esta modalidade de benefício, é a possibilidade da soma da Idade + o tempo de contribuição na atividade de professor, devendo alcançar 91 pontos se homem e 81 pontos se mulher.

Esse resultado aumenta ainda em 01 ponto por ano até atingir 100 pontos se homem e 92 pontos se mulher, respeitando os seguintes requisitos:

Requisitos Homem

  • 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2028
  • 30 anos de tempo de contribuição
  • Professores da Rede Pública: desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para os professores da iniciativa pública.

Requisitos Mulher

  • 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2033
  • 25 anos de tempo de contribuição.
  • Professoras da Rede Pública: desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para as professoras da iniciativa pública.

Seguimos com mais opções de aposentadoria na regra de transição.

Aposentadoria com a regra do Pedágio 100%

Outra opção de regra de transição é a do pedágio 100%, que também exige idade mínima, mas nesta regra, a idade seria de 55 anos para homem e 52 para mulheres.

Além disso, é preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição se homem e 25 anos se mulher no momento da reforma.

Sendo que esta regra é válida para professores da rede pública e privada, na rede pública é preciso: ter no mínimo 20 anos no serviço público, e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Por exemplo: A professora Fernanda, no momento da reforma da previdência, possuía 52 anos de idade e 23 anos de contribuição no magistério.

Logo, ela vai precisar trabalhar por 02 anos para alcançar o tempo mínimo (25 anos) e mais 02 anos para pagar o pedágio.

Alcançando os requisitos é possível aposentar nesta regra de transição.

Idade Progressiva

Esta regra de transição da Idade Progressiva, é somente para os professores da rede privada de ensino.

Segue o requisito de 30 anos de contribuição se homem e 25 anos se mulher, e cumprimento da idade mínima progressiva.

Em 2020, essa idade exigida é de 56,5 para homens e 51,5 para mulheres, subindo meio ponto por ano até alcançar 60 e 57 anos, respectivamente.

Como calcular o valor da Aposentadoria dos Professores?

O cálculo do valor da aposentadoria do professor também sofreu alterações significativas com a reforma da previdência.

Antes da reforma, o cálculo da renda mensal inicial era realizada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.

A forma de cálculo, a partir de 13/11/2019, segue o padrão da reforma. Conforme abaixo, a forma de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria do professor seguirá da seguinte forma:

  • Média de todos os seus salários;
  • Para os professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;
  • Para os professores da iniciativa pública, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Ah! E se você é professor da rede pública e privada, ainda é possível cumular aposentadoria do regime próprio e geral, ou seja, receber duas aposentadorias, mas repito: se educador em escola pública e particular, onde há contribuições pelo Regime Geral e Próprio da Previdência.

Sabendo as regras para concessão deste benefício, bem como a renda mensal inicial que irá receber quando da concessão da aposentadoria, você professor já pode começar o seu planejamento previdenciário, e saber tudo sobre o futuro da sua aposentadoria e como se programar.

Bônus – Quais documentos usar para conseguir a Aposentadoria dos Professores?

Os documentos necessários para comprovação da condição de professor são:

  • Registro na Carteira de Trabalho;
  • CNIS, disponível no MEU INSS;
  • Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor;
  • CTC – Certidão de Tempo de Contribuição para aqueles professores da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência – RPPS.

 

Não é necessário apresentar diploma de graduação em licenciatura, ou comprovação de formação, sendo que a qualificação de professor é presumida.

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